Pensão Alimentícia em 2026: Quem Tem Direito, Como Calcular e Como Cobrar.
Entenda a pensão alimentícia em 2026: quem tem direito, como é calculada, como pedir, revisar e cobrar atrasados. Inclui o novo Pix Pensão.
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho — na maioria dos casos, os filhos. Ela cobre alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, e é fixada pelo juiz conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, quem tem direito, como o valor é calculado, como pedir, revisar ou cobrar a pensão atrasada e o que muda com as novas leis de 2026, incluindo o chamado Pix Pensão.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é a obrigação legal de prestar alimentos a um parente, cônjuge ou companheiro que precisa de ajuda para viver com dignidade. Ela está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
No Direito, “alimentos” não significa só comida. O termo abrange tudo o que é necessário para a vida da pessoa:
- alimentação;
- moradia, água, luz e gás;
- saúde, plano de saúde e medicamentos;
- educação, material escolar e transporte;
- vestuário;
- lazer e cultura.
A pensão pode ser paga em dinheiro, por desconto em folha ou de forma direta (por exemplo, o pagamento da escola ou do plano de saúde), conforme o que for definido em acordo ou pelo juiz.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de idade e todas as pessoas que comprovem precisar de ajuda e tenham um parente, cônjuge ou companheiro em condições de pagar. Os casos mais comuns são:
- Filhos menores de 18 anos: a necessidade é presumida; não é preciso provar que a criança precisa de sustento.
- Filhos maiores que estudam: a jurisprudência costuma manter a pensão para quem cursa faculdade ou curso técnico, em regra até cerca de 24 anos, desde que comprovada a necessidade.
- Filhos com deficiência ou doença incapacitante: a pensão pode durar por toda a vida.
- Gestante (alimentos gravídicos): a Lei 11.804/2008 permite pedir ajuda ao suposto pai já durante a gravidez, para custear pré-natal, exames e parto. Após o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem em pensão para a criança.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): quando ficou sem condições de se manter após a separação. Hoje, os tribunais costumam fixar alimentos temporários, até a pessoa se recolocar no mercado.
- Pais idosos: filhos também podem ser obrigados a pagar pensão aos pais que precisam (art. 1.696 do Código Civil).
Quem deve pagar a pensão?
A pensão deve ser paga pelo pai, pela mãe ou por qualquer parente obrigado por lei, na proporção dos seus recursos. Não existe regra de que só o pai paga: o dever de sustento é dos dois genitores, e a mãe que não tem a guarda também pode ser condenada a pagar.
Três pontos geram muitas dúvidas:
- Guarda compartilhada não elimina a pensão. Se a criança mora principalmente com um dos pais, ou se as rendas forem diferentes, o outro continua pagando.
- Os avós podem ser chamados a pagar. É a chamada pensão avoenga. Pela Súmula 596 do STJ, ela é complementar e subsidiária: só cabe quando os pais não conseguem pagar, ou pagam menos do que o necessário.
- Desemprego não anula a obrigação. Quem perde o emprego deve pedir a revisão do valor na Justiça, e não simplesmente parar de pagar.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão é calculado caso a caso, equilibrando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A doutrina e os tribunais acrescentam um terceiro critério, a proporcionalidade, formando o chamado trinômio:
| Critério | O que o juiz analisa | Exemplos de prova |
| Necessidade | Quanto custa a vida de quem recebe | Mensalidade escolar, recibos médicos, plano de saúde, aluguel |
| Possibilidade | Quanto quem paga pode pagar sem prejudicar o próprio sustento | Contracheque, declaração de IR, extratos, padrão de vida nas redes sociais |
| Proporcionalidade | Divisão justa entre os dois genitores e os demais filhos | Renda de cada genitor, outros dependentes |
Existe a regra dos 30% do salário?
Não. Nenhuma lei fixa a pensão em 30% do salário. Esse percentual é apenas uma referência comum na prática dos tribunais. A pensão pode ficar abaixo ou acima disso, conforme as provas do processo.
Na prática, a pensão é fixada de duas formas:
- Percentual dos rendimentos líquidos, para quem tem emprego formal, com desconto em folha;
- Percentual do salário mínimo, para autônomos e informais. Nesse caso, o valor é reajustado automaticamente quando o salário mínimo sobe.
Dica prática: quem paga pensão e alega ganhar pouco, mas ostenta carros, viagens e festas nas redes sociais, pode ter a renda presumida pelo juiz a partir desses sinais exteriores de riqueza.
Como pedir pensão alimentícia: passo a passo
Para pedir pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação de alimentos na Vara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública. Se houver acordo, ele pode ser homologado pelo juiz ou feito em cartório, quando cabível.
- Reúna os documentos (lista abaixo).
- Procure um advogado de família ou a Defensoria Pública, se não puder pagar honorários.
- Ajuize a ação de alimentos. Ela segue o rito especial da Lei 5.478/1968, que é mais rápido.
- Peça os alimentos provisórios. Havendo prova do vínculo (como a certidão de nascimento), o juiz fixa um valor logo no início do processo, antes da sentença.
- Participe da audiência de conciliação. Muitos casos terminam em acordo nessa etapa.
- Aguarde a sentença, que fixa o valor definitivo e a forma de pagamento.
Documentos necessários
- documento de identidade e CPF de quem pede e do representante legal;
- certidão de nascimento do filho (ou exame de DNA, se a paternidade ainda não foi reconhecida);
- comprovante de residência;
- comprovantes das despesas da criança: escola, saúde, alimentação, moradia;
- informações sobre a renda de quem vai pagar: empregador, profissão, bens, prints de redes sociais;
- endereço de quem vai pagar, para a citação.
Se a paternidade não foi reconhecida, é possível cumular a investigação de paternidade com o pedido de alimentos na mesma ação.
Até quando se paga pensão alimentícia?
A pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar.
Na prática:
- aos 18 anos, quem paga pode pedir a exoneração, mas deve continuar pagando até a decisão do juiz;
- se o filho estiver estudando, a pensão costuma ser mantida, em regra até a conclusão do curso superior ou cerca de 24 anos;
- se o filho tiver deficiência ou doença grave, a pensão pode ser vitalícia;
- para ex-cônjuge, os alimentos geralmente têm prazo definido.
Quem para de pagar por conta própria, sem ordem judicial, continua acumulando dívida e pode ser executado.
Revisão e exoneração da pensão alimentícia
O valor da pensão pode ser aumentado, reduzido ou extinto sempre que a situação financeira de alguma das partes mudar (art. 1.699 do Código Civil). A decisão sobre alimentos nunca é definitiva.
- Ação revisional para aumentar: quando a criança passa a ter novos gastos (escola, tratamento médico) ou quando quem paga passou a ganhar mais.
- Ação revisional para reduzir: quando quem paga perdeu o emprego, teve redução de renda ou novos filhos.
- Ação de exoneração: para encerrar a obrigação, por exemplo quando o filho maior concluiu os estudos e já trabalha.
Atenção: enquanto o juiz não decidir, vale o valor antigo. Reduzir o pagamento por conta própria gera dívida.
Pensão alimentícia atrasada: o que acontece?
Quem deixa de pagar a pensão pode ser preso, ter bens e contas penhorados, o nome protestado e até a CNH ou o passaporte suspensos. A cobrança é feita pelo cumprimento de sentença ou execução de alimentos, no Código de Processo Civil.
| Medida | Base legal | Quando se aplica |
| Prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado | Art. 528, §§ 3º e 4º, CPC | Dívida das 3 últimas parcelas antes da cobrança e das que vencerem no processo (Súmula 309 do STJ) |
| Penhora de bens, contas e salário | Art. 528, § 8º, CPC | Dívidas mais antigas ou como alternativa à prisão |
| Protesto da decisão em cartório | Art. 528, § 1º, CPC | Desde o início da cobrança |
| Inclusão em cadastros de inadimplentes | Art. 782, § 3º, CPC | A pedido do credor |
| Desconto em folha (atrasados + parcela atual, até 50% dos ganhos líquidos) | Art. 529, CPC | Quem tem vínculo formal ou benefício do INSS |
| Suspensão de CNH e passaporte | Art. 139, IV, CPC | Quando as medidas comuns não funcionaram, a critério do juiz |
A prisão não quita a dívida: quem cumpre a pena continua devendo. Além disso, deixar de pagar sem justa causa pode configurar o crime de abandono material (art. 244 do Código Penal).
Prazo para cobrar: as parcelas prescrevem em 2 anos (art. 206, § 2º, do Código Civil). Mas esse prazo não corre contra filho menor de 16 anos, nem entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar. Mesmo assim, para usar a prisão civil, o ideal é cobrar logo após o atraso.
O que muda na pensão alimentícia em 2026
Em 2026, duas leis tornaram a cobrança da pensão mais rápida: o Pix Pensão e a execução imediata dos alimentos fixados em medida protetiva.
Pix Pensão (Lei 15.479/2026)
A Lei 15.479/2026, publicada em 30 de julho de 2026, alterou o CPC para permitir a transferência automática da pensão da conta bancária do devedor para a do beneficiário.
- Para quem vale: antes, o desconto automático alcançava só quem tinha emprego formal ou era servidor. Agora alcança também autônomos, profissionais liberais e empresários com conta bancária.
- Como funciona: o juiz define valor, data, índice de reajuste e as contas; o banco debita e repassa todo mês.
- Sem saldo: o banco avisa o juiz, que pode bloquear valores em outras contas do devedor até a quitação.
- Quando começa: a lei entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, no fim de julho de 2027.
- Processos antigos: o credor precisa pedir a adoção do Pix Pensão no próprio processo; não é automático.
Pensão fixada em medida protetiva (Lei 15.412/2026)
Para vítimas de violência doméstica, a Lei 15.412/2026 permite cobrar a pensão fixada em medida protetiva da Lei Maria da Penha nos próprios autos, sem abrir nova ação na Vara de Família.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Qual o valor mínimo da pensão alimentícia?
Não existe valor mínimo fixado em lei. O juiz define o valor conforme a necessidade da criança e a renda de quem paga. Mesmo quem está desempregado pode ser condenado a pagar um valor baseado no salário mínimo.
Posso pedir pensão sem advogado?
Sim, pela Defensoria Pública, se você não puder pagar honorários. Um advogado de família, porém, ajuda a reunir provas da renda do devedor, o que costuma influenciar o valor fixado.
A mãe também pode pagar pensão?
Sim. O dever de sustento é dos dois genitores. Se o filho mora com o pai, a mãe pode ser condenada a pagar pensão.
Quem recebe pensão paga Imposto de Renda?
Não. Desde 2022, o STF decidiu que a pensão alimentícia não é tributada pelo Imposto de Renda de quem recebe (ADI 5422). Quem paga pode deduzir o valor fixado judicialmente ou em escritura.
Pensão paga “por fora”, sem acordo formal, vale?
Vale como ajuda, mas é arriscada para os dois lados: quem paga pode ter dificuldade de provar o pagamento, e quem recebe não tem título para cobrar. O ideal é formalizar o acordo e pagar por transferência bancária.
Pensão atrasada dá prisão em quanto tempo?
Não há prazo mínimo de atraso. Basta uma parcela em aberto para iniciar a cobrança com pedido de prisão, que abrange as três últimas parcelas e as que vencerem durante o processo.
Conclusão
A pensão alimentícia existe para garantir uma vida digna a quem depende de outra pessoa. O valor sempre pode ser revisto, a dívida tem meios eficazes de cobrança e, a partir de 2027, o Pix Pensão deve tornar o pagamento mais previsível.
Cada família tem uma realidade diferente, e as informações deste artigo têm caráter informativo. Para avaliar o seu caso, procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública.