Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem é cobrado por algo que não deve. O artigo 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

Quais são os requisitos?

  • A cobrança deve ser indevida;
  • O consumidor deve ter efetivamente pago o valor;
  • Não pode se tratar de um engano justificável do fornecedor.

Exemplos comuns

Tarifas bancárias não contratadas, descontos de empréstimos ou cartões que o cliente não reconhece, serviços cobrados após o cancelamento e cobranças duplicadas.

O que fazer?

Guarde todos os comprovantes de pagamento e registros de contato com a empresa. Tente resolver primeiro pelo atendimento ou pela ouvidoria e, se não houver solução, procure orientação jurídica para avaliar a cobrança judicial dos valores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *